Publicado em: 30/04/2025
Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2024
A declaração de pensão alimentícia pode reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição, mas exige atenção a regras específicas. Valores pagos só são dedutíveis quando formalizados por escritura pública ou decisão judicial, exigindo o preenchimento correto das fichas "Alimentandos" e "Pagamentos Efetuados" no programa da Receita.
Documentação obrigatória
Para cada alimentando, é necessário informar:
Dados completos do processo judicial (número, vara, comarca) OU
Detalhes da escritura pública (cartório, livro, folha)
CPF do beneficiário
Passo a passo para declaração
Na ficha "Alimentandos", cadastre cada beneficiário com seus dados pessoais e o tipo de formalização (judicial ou cartorial)
Em "Pagamentos Efetuados", utilize os códigos específicos (30 a 34) conforme o caso
Para pensões sem documentação válida, declare como "outros pagamentos" (código 99)
Quem recebe pensão deve declarar
Beneficiários devem informar os valores na seção "Rendimentos Isentos", código 28. Desde 2023, esses valores não são tributáveis graças a decisão do STF.
Prazos e penalidades
A declaração deve ser enviada até 30/05 sob risco de multa que varia de R$165,74 até 20% do imposto devido. Quem não conseguir a documentação a tempo pode retificar posteriormente.
Quem é obrigado a declarar em 2024
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888
Titulares de bens acima de R$800 mil
Quem obteve ganhos financeiros relevantes (vendas de imóveis, ações, etc.)
Atenção: Casos específicos como pensões descontadas via INSS ou pagamentos extras não previstos em documento exigem tratamento diferenciado. Recomenda-se consultar um contador para situações complexas.