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Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2024

Publicado em: 30/04/2025

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2024
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Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2024
A declaração de pensão alimentícia pode reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição, mas exige atenção a regras específicas. Valores pagos só são dedutíveis quando formalizados por escritura pública ou decisão judicial, exigindo o preenchimento correto das fichas "Alimentandos" e "Pagamentos Efetuados" no programa da Receita.


Documentação obrigatória
Para cada alimentando, é necessário informar:




  • Dados completos do processo judicial (número, vara, comarca) OU




  • Detalhes da escritura pública (cartório, livro, folha)




  • CPF do beneficiário




Passo a passo para declaração




  1. Na ficha "Alimentandos", cadastre cada beneficiário com seus dados pessoais e o tipo de formalização (judicial ou cartorial)




  2. Em "Pagamentos Efetuados", utilize os códigos específicos (30 a 34) conforme o caso




  3. Para pensões sem documentação válida, declare como "outros pagamentos" (código 99)




Quem recebe pensão deve declarar
Beneficiários devem informar os valores na seção "Rendimentos Isentos", código 28. Desde 2023, esses valores não são tributáveis graças a decisão do STF.


Prazos e penalidades
A declaração deve ser enviada até 30/05 sob risco de multa que varia de R$165,74 até 20% do imposto devido. Quem não conseguir a documentação a tempo pode retificar posteriormente.


Quem é obrigado a declarar em 2024




  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$33.888




  • Titulares de bens acima de R$800 mil




  • Quem obteve ganhos financeiros relevantes (vendas de imóveis, ações, etc.)




Atenção: Casos específicos como pensões descontadas via INSS ou pagamentos extras não previstos em documento exigem tratamento diferenciado. Recomenda-se consultar um contador para situações complexas.

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