Publicado em: 04/04/2025
O mundo das criptomoedas acaba de entrar no radar da Justiça brasileira. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou juízes a enviarem ofícios a corretoras de criptomoedas, ordenando a busca e penhora de ativos pertencentes a devedores. A medida representa um avanço significativo na busca por bens para quitar dívidas judiciais, abrindo caminho para que credores acessem um universo antes inacessível.
Até então, as criptomoedas escapavam das buscas por valores na Justiça, já que não circulam pelo sistema bancário tradicional. No entanto, a decisão do STJ coloca um ponto final nessa "fuga" virtual, permitindo que juízes e credores rastreiem e penhorem esses ativos para garantir o cumprimento de decisões judiciais.
O relator do tema no STJ, ministro Humberto Martins, destacou que a Receita Federal já exige a declaração de criptomoedas como parte do patrimônio dos contribuintes desde 2019. Essa exigência, segundo o ministro, abre um precedente importante para que a Justiça também tenha acesso a esses ativos, garantindo que devedores cumpram suas obrigações com todo o seu patrimônio.
"Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor", afirmou o relator, que foi seguido pelos demais integrantes da Terceira Turma do STJ. A decisão reconhece a importância das criptomoedas como ativos financeiros e abre caminho para que sejam utilizadas como forma de quitar dívidas judiciais.