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Collor cumpre prisão domiciliar em cobertura de luxo em Maceió

Publicado em: 02/05/2025

Collor cumpre prisão domiciliar em cobertura de luxo em Maceió
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Collor cumpre prisão domiciliar em cobertura de luxo em Maceió


Desde o dia 1º de maio, o ex-presidente Fernando Collor cumpre prisão domiciliar em sua cobertura de luxo, avaliada em R$ 9 milhões, situada em uma das regiões mais valorizadas de Maceió (AL). A medida foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e marca um contraste gritante com a dura realidade do sistema prisional brasileiro, onde mais de 830 mil pessoas vivem em condições precárias, segundo dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Imóvel de alto padrão penhorado pela Justiça


O imóvel onde Collor cumpre a pena possui 600 m², cinco quartos, piscina e cinco vagas de garagem. Embora tenha sido penhorado pela Justiça do Trabalho em outubro de 2023 para o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 264 mil, ele segue sendo utilizado pelo ex-presidente. A justificativa apresentada pela defesa foi de ordem médica: Collor alegou problemas de saúde para solicitar o cumprimento da pena em casa. O caso evidencia como poder econômico e influência política podem interferir nas condições do cumprimento de penas no Brasil, reforçando a percepção de desigualdade diante da lei.


Regras tentam conter possíveis excessos


Para tentar manter algum grau de rigor, Moraes impôs restrições como o uso de tornozeleira eletrônica, controle rigoroso de visitas e bloqueio do passaporte. No entanto, a concessão do regime domiciliar reacende discussões sobre os privilégios concedidos a figuras públicas no sistema penal. Enquanto Collor permanece em sua cobertura com vista para o mar, o Infopen aponta que 41% da população carcerária brasileira ainda aguarda julgamento definitivo. Embora a defesa sustente que o benefício é humanitário, especialistas em direito penal alertam que dificilmente um cidadão comum, sem os mesmos recursos e conexões, receberia tratamento semelhante.

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